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ACHADO NÃO É ROUBADO?

  • Foto do escritor: Victor Lima
    Victor Lima
  • 8 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

Você já ouviu o famosíssimo ditado popular “achado não é roubado”? . . Pois é, realmente, achado não é roubado mas não devolver o objeto achado constitui o crime de apropriação de coisa achada, definido no art. 169, II, do Código Penal, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa. . . Dessa forma, ao encontrar uma coisa perdida, o sujeito deverá devolve-la ao legítimo proprietário ou entrega-la a autoridade competente (judiciária ou policial) dentro do prazo de 15 dias, a fim de evitar a consumação do tipo penal supramencionado. . . Portanto, quando encontrar um objeto perdido, é seu dever moral e jurídico devolve-lo ao legítimo dono, sob pena de responder criminalmente.

 
 
 

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