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ALTERAÇÃO LEGISLATIVA

  • Foto do escritor: Victor Lima
    Victor Lima
  • 8 de out. de 2018
  • 1 min de leitura

@victorlimadv | • Entrou em vigor na ultima terça-feira (25) a Lei 13.718/2018, a qual provocou alterações contundentes acerca dos crimes contra a dignidade sexual. A supracitada lei aumentou a pena nos casos de estupro coletivo, tornou crime a importunação sexual, que antes era apenas uma contravenção penal, bem como tipificou o crime conhecido como vingança pornográfica. Como a nova lei é prejudicial, “novatio legis in pejus”, não poderá retroagir para alcançar fatos pretéritos. No tocante ao crime de vingança pornográfica, as penas podem chegar a 8 anos de prisão. Ademais, com a vigência da nova lei todos os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser de ação pública incondicionada, a qual prescinde de representação da vítima. Nesse tipo de ação, a vítima do crime sexual não precisa manifestar o interesse em processar o agressor.

 
 
 

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