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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: QUE DECISÕES O JUIZ PODE TOMAR

  • Foto do escritor: Victor Lima
    Victor Lima
  • 24 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

Atualizado: 1 de fev. de 2022



As polêmicas e os mitos acerca desse instituto são recorrentes. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Muito se ouviu à época em que a audiência de custódia fora instituída, que a figura do Juiz tão somente desconstituía o trabalho realizado pelas Polícias e Ministério Público, soltando os suspeitos que haviam sido presos e devolvendo-os ao seio social imediatamente, o que expressava ideia de injustiça aos olhos da sociedade, bem como desestimulava o trabalho do Ministério Público e das Polícias. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Com previsão em tratados internacionais nos quais o Brasil é signatário, a audiência de custódia é o instituto que visa proteger, resguardar direitos inerentes à pessoa do preso, consistente na sua condução, sem demora, à presença de uma autoridade judicial a fim de, imediatamente, verificar a necessidade, adequação e legalidade da prisão, possibilitando aplicação de medidas judiciais ou não judiciais, bem como analisar aspectos relativos a forma como foi conduzida a prisão, se houve abuso ou prática de tortura. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Desse modo, tal instituto visa garantir que o preso seja conduzido, de imediato, à presença de uma autoridade judicial a fim de que sejam verificadas a legalidade e necessidade da prisão, porquanto ser esta uma medida de caráter excepcional, a qual poderá, inclusive, ser substituída por outras medidas cautelares diferentes da prisão. Ademais, na audiência é garantido ao preso constituir advogado de sua preferência ou que lhe seja nomeado defensor público para manifestar-se quanto a ilegalidade ou necessidade da prisão. ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Neste sentido, caso haja ilegalidade na prisão, o juiz a relaxará imediatamente; converterá a prisão em flagrante em prisão preventiva, uma vez preenchidos os fundamentos e pressupostos que justifiquem a medida acautelatória; ou concederá a liberdade provisória do preso, com ou sem o pagamento de fiança. Ademais, poderá, também, aplicar medidas cautelares diversas da prisão caso entenda dessa forma (por exemplo, uso tornozeleira eletrônica). ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ ⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ É imperioso ressaltar, que o propósito do instituto é, também, desafogar o sistema carcerário brasileiro, o qual está sucateado, clamando por socorro. ⠀

⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀⠀ Portanto, em um Estado Democrático de Direito onde todos são considerados inocentes até o trânsito em julgado da ação penal, em consagração ao princípio da presunção de inocência (mitigado pelo STF)*, querer antecipar a pena sem que haja o devido processo legal mostra-se inconcebível.

 
 
 

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