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Meu parente ou amigo foi preso. E agora? O que fazer?

  • Foto do escritor: Victor Lima
    Victor Lima
  • 8 de out. de 2018
  • 2 min de leitura

É difícil manter a serenidade quando surpreendido com a notícia da prisão de um parente ou amigo. Você sabe como proceder em casos como esse? Quais são os seus Direitos?

Na maioria das vezes, o motivo da prisão é decorrente da famosa prisão em flagrante, a qual ocorre quando o agente é flagrado cometendo o crime ou logo após o cometimento. Como agir ao se deparar com esse tipo de caso?! • Incialmente, quando tomar conhecimento que algum amigo ou parente foi preso, deverá ligar para um advogado imediatamente, ainda que fora do horário comercial, caso disponha de dinheiro para contrata-lo. • O indivíduo preso será encaminhado a Delegacia, onde será lavrado o auto de prisão em flagrante. No momento em que o preso chegar ao departamento policial, deverá ser permitido que ele realize uma ligação telefônica para o advogado de sua confiança e/ou familiar. • Em seguida, será realizada a oitiva das testemunhas, bem como a oitiva do preso, podendo este, contudo, exercer o Direito Constitucional de permanecer em silêncio. • Após a lavratura do auto de prisão em flagrante, o delegado poderá liberar o indivíduo ou arbitrar fiança (que deverá ser paga em dinheiro, pelo preso, familiar ou advogado), a depender do crime praticado. • Não sendo o caso em que a lei permita ao delegado arbitrar fiança, o preso será encaminhado em até 24 horas à audiência de custodia, na qual o juiz poderá relaxar a prisão, caso haja ilegalidade, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva (aguardará o julgamento preso provisoriamente) ou conceder liberdade provisória (responderá em liberdade). Em todo caso, é importante contactar um advogado criminalista ou procurar a assistência da defensoria pública mais próxima.

 
 
 

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