SUBORNO É CRIME!
- Victor Lima
- 8 de out. de 2018
- 1 min de leitura

@victorlimadv || Você sabia que suborno é crime? A conduta de oferecer quantia em dinheiro para evitar que o funcionário público pratique ato que deveria praticar configura o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333, do Código Penal. Suponhamos que determinado motorista ofereça dinheiro (vantagem indevida) ao agente de trânsito a fim de que este não o notifique por violação às regras do código de trânsito, incorrerá o motorista na infração penal supramencionada.
Por outro lado, o funcionário público que solicita vantagem indevida ou recebe promessa de tal vantagem, também incorre em crime, qual seja, corrupção passiva, tipificado no art. 317, do mesmo diploma legal. Portanto, se você for adepto das soluções no "jeitinho brasileiro", é bom ficar atento para não ser enquadrado no crime de corrupção. #advocaciacriminal #criminallawyer #doreitocriminal #victorlimaadvocaciacriminal #victorlimaadvocacia&consultoria
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